Da Diretoria
Art. 13º – A diretoria do Grêmio Estudantil , será composta pelos seguintes membros :
I- Presidente ;
II- Vice- Presidente ;
III- Secretário – Geral ;
IV- 1º Secretário ;
V- Tesoureiro ;
VI- 1º Tesoureiro
VII- Diretor de imprensa ;
VIII- Diretor de Esportes ;
IX- Diretor de Cultura ;
X- Diretor de Política Estudantil;
XI- Diretora do Dep. Feminino;
XII- Diretor de Assuntos Sociais ;
XIII- Suplentes ;
Parágrafo único: cada diretoria será composta por um vice diretor . É vetado o acumulo de cargos na Diretoria do Grêmio Estudantil.
Art. 14º – Compete ao Presidente :
I- Representar o Grêmio Estudantil judicial e extra – judicialmente , dentro e fora do cento de ensino Fundamental e Médio , dela , ou em suas instâncias deliberativas ;
II- Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da diretoria ;
III- Praticar, ad. – referendum da diretoria , os atos que por motivos da força maior se fizerem necessárias ,dando deles conhecimento na reunião subseqüente ;
IV- Assinar juntamente com tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro do Grêmio Estudantil ;
V- Assinar juntamente com o secretário a correspondência oficial do Grêmio Estudantil ;
VI- Representar a entidade perante os órgãos públicos de educação;
VII- Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 15º – Compete ao Vice – Presidente :
I- Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções ;
II- Substituir o Presidente nos casos de ausência , impedimento temporário ou vacância do cargo ;
Art. 16º – Compete ao Secretário Geral :
I- Publicar os avisos e convocações , divulgar editais , e expedir convites ;
II- Lavra as atas das reuniões ;
III- Redigir e assinar , juntamente com o Presidente , a correspondência oficial da entidade ;
IV- Manter em dia os arquivos e documentos da entidade ;
Art. 17º – Compete ao 1º Secretário :
I- Auxiliar o Secretário Geral no cumprimento de suas atribuições ;
II- Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo ;
Art. 18º – Compete ao tesoureiro Geral ;
I- Ter sob controle direto todos os bens da entidade
II- Manter em dia toda a escrituração financeira da entidade ;
III- Assinar , juntamente com o Presidente ,os documentos e balancetes , bem como todos os atos relativos a movimentação bancária da entidade ;
IV- Apresentar , juntamente com o Presidente , a prestação de contas ao conselho de Representantes de turma ;
Art. 19º – Compete ao 1º Tesoureiro ;
I- Auxiliar o Tesoureiro Geral
II- Assumir a tesouraria nos impedimentos do Tesoureiro Geral e nos casos de vacância do cargo ;
Art. 20º – Compete ao Diretor de Imprensa :
I- Manter informados os membros da entidade dos fatos de interesse com relação ao Movimento Secundarista ;
II- Editar o órgão informativo do Grêmio Estudantil ;
III- Organizar e credenciar eventuais colaborações;
IV- Assessorar o Grêmio na produção de materiais de informações ;
Art. 21º – Compete ao Diretor de Esportes ;
I- Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente ;
II- Incentivar a prática esportiva , inclusive organizando campeonatos ;
III- Credenciar colaboradores para sua diretoria ;
Art. 22º – Compete ao Diretor cultural :
I- Promover a realização de conferência , exposições ,
II- Manter relações com outras atividades de natureza cultural ;
III- Organizar grupos teatrais , musicais , etc. ;
IV- Credenciar seus colaboradores .
Art. 23º – Compete a Diretoria de Departamento Feminino :
I- Defender os interesses específicos do Estudante Secundaristas desta escola ;
II- Dicipar os conceitos de discriminação da mulher , exatamente suas capacidades e potencialidades;
III- Integralizar o convívio Feminino .
Art. 24º – Compete ao Diretor de Assuntos Sociais :
I- Promover atividades de integração dos diretores do Grêmio Estudantil ;
II- Promover atividades de caráter sociais com os estudantes desta escola ;
III- Escolher os colaboradores de sua diretoria .
Art. 25º – Compete aos Vices de cada Diretoria ( Cultural , Esportivo , Social , Imprensa , Dept. Feminino );
I- Discutir e apontar Soluções para os problemas do ensino na escola em suas devidas diretorias ;
II- Manter informado o diretor de sua diretoria sobre as propostas apontadas pelos estudantes desta escola ;
III- Zelar pela diretoria , bem como por todo corpo discente do Grêmio Estudantil e de toda a escola ;
IV- Assumir em caso de vacância o seu respectivo diretor (a) .
Art. 26º – Compete ao suplentes :
I- Discutir e apontar soluções para os problemas dentro da escola ;
II- Manter informado a Diretoria sobre qualquer solução ou proposta pelos estudantes desta escola .
III- Desenvolver atividades , sempre que for convocado pelo Presidente do Grêmio Estudantil .
IV- Ocupar cargos em Vacância , respeitando as prerrogativas deste estatuto.